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Atuação · 2026

Dois eixos de atuação. Uma tese consolidada.

A evolução do arcabouço regulatório brasileiro viabilizou o cultivo e o processamento de insumos derivados no país. Trata-se de uma oportunidade industrial complexa, cuja viabilidade exige rigor técnico, segurança jurídica e alta precisão operacional.

A Sinapse traduz essa complexidade em ativos operacionais e auditáveis, por meio de dois pilares estratégicos que compartilham a mesma cadeia produtiva e a mesma lógica de controle sanitário.

Eixo 01

Cultivo regulado

Estruturação de unidades indoor sob padrão farmacêutico, com foco em constância de teor, rastreabilidade seed-to-sale e conformidade sanitária perante os órgãos reguladores.

Eixo 02

Insumos derivados

Viabilização técnica, regulatória e orçamentária para a produção e o fornecimento B2B de matérias-primas de alta qualidade para a indústria farmacêutica.

Base normativa

O que efetivamente mudou — e desde quando.

Cinco resoluções publicadas pela Anvisa em fevereiro de 2026 reorganizaram a cadeia inteira: listas de controle, pesquisa, cultivo medicinal, sandbox e produto acabado. É esse conjunto que sustenta os dois eixos.

Marco regulatório vigente · Anvisa
NormaObjetoVigência
RDC 1.011/2026Reclassificação da Cannabis nas listas da Portaria SVS/MS 344/199804.08.2026
RDC 1.012/2026Cultivo destinado exclusivamente à pesquisa científica, sem limite de teor de THC04.08.2026
RDC 1.013/2026Cultivo destinado a fins medicinais, com THC ≤ 0,3%04.08.2026
RDC 1.014/2026Sandbox regulatório para projetos experimentaisFev. 2026
RDC 1.015/2026Fabricação, importação e comercialização de produtos de Cannabis04.05.2026

O ponto que quase todo projeto erra no início: a Autorização Especial de cultivo tem um limite explícito — a obtenção da droga vegetal. Ela não alcança extração, frações, substâncias isoladas, fitofármacos, insumos farmacêuticos ativos, produtos de Cannabis ou medicamentos.

Tudo que acontece depois da droga vegetal exige autorização própria. É exatamente por isso que tratamos cultivo e insumos como dois eixos distintos, com dossiês, estruturas e cronogramas separados — e não como um projeto único.

Eixo 01

Cultivo regulado

Cultivar cannabis no Brasil deixou de ser uma questão de licença e passou a ser uma questão de projeto. A norma não descreve um formulário: descreve uma instalação, um sistema de controle e uma cadeia de responsabilidade técnica que precisam existir fisicamente antes do primeiro protocolo.

Conduzimos o projeto da tese até a Autorização Especial publicada, tratando segurança, qualidade e inspeção como capex regulatório — não como contingência de última hora.

Seis etapas em sequência · toque para abrir os detalhes

  1. 01

    Enquadramento normativoRDC 1.012 · RDC 1.013 · MAPA

    A primeira decisão do projeto define todas as seguintes. Finalidade pretendida, perfil do estabelecimento e características do material vegetal determinam qual norma se aplica, qual modalidade de Autorização Especial pedir, que teor de THC é admitido e o que se pode fazer com a colheita. Enquadramento incorreto não gera exigência: gera indeferimento.

  2. 02

    Projeto de segurança físicaPerímetro · acesso · videomonitoramento

    Mapeamento de perímetros, barreiras, fluxos de pessoas e materiais, controle de acesso, videomonitoramento e alarme, dimensionados contra o risco de desvio. A referência de segurança não é o padrão agrícola: é o padrão de substância sob controle especial, e é assim que a inspeção lê a instalação.

  3. 03

    Plano de Controle e Monitoramento e preparação para vistoriaPCM · inspeção sanitária local

    O PCM descreve áreas, pessoas autorizadas, movimentação de materiais, identificação e rastreabilidade de plantas e lotes, inventário, monitoramento de teor, tratamento de desvios, segregação, guarda e destruição. Na inspeção, o que vale é a correspondência entre o que está escrito e o que existe no chão. Adequamos os dois lados antes de a vigilância entrar.

  4. 04

    Depósito controlado (Nível A)Guarda de plantas e substâncias controladas

    Estruturação do cofre e da área de armazenamento exigidos para plantas e substâncias sob controle especial, com segregação, registro de entrada e saída e trilha de auditoria compatível com escrituração. É o item que mais atrasa cronograma quando fica para o fim.

  5. 05

    Concessão da Autorização EspecialRelatório favorável · Sistema Solicita · DOU

    Condução do processo até o deferimento formal e a publicação no Diário Oficial. O relatório de inspeção favorável é documento obrigatório de instrução — sem ele, o pedido é indeferido sumariamente. Peticionamos pelo Sistema Solicita e acompanhamos a análise até a publicação.

  6. 06

    Habilitação da cultivar e do estabelecimento no MAPARNC · VCU · RENASEM

    A autorização da Anvisa não substitui o Ministério da Agricultura. Para uso medicinal ou farmacêutico, a cultivar precisa estar inscrita no Registro Nacional de Cultivares, o que envolve ensaios de Valor de Cultivo e Uso e laudo de teor de THC emitido por laboratório habilitado. Atividades com sementes e mudas dependem ainda do RENASEM.

Eixo 02

Insumos derivados e farmoquímica

Depois da droga vegetal começa outro universo regulatório, com outra lógica de qualidade: extração, purificação, consistência entre lotes, especificação de insumo e produto autorizado. Aqui a variável crítica deixa de ser segurança patrimonial e passa a ser reprodutibilidade.

Estruturamos a verticalização do canabinoide — do material vegetal ao insumo farmacêutico ativo, e do insumo ao produto com Autorização Sanitária — articulando a cadeia industrial brasileira já existente.

Cinco frentes, trabalhadas em paralelo · toque para abrir

  1. 01

    Autorização Sanitária de produtosRDC 1.015/2026

    Regularização e enquadramento sanitário do produto de Cannabis para comercialização, incluindo fornecimento B2B. A Autorização Sanitária é individual por produto e publicada no Diário Oficial: composição, limites, controle de qualidade, rotulagem e prescrição precisam fechar entre si antes do protocolo.

  2. 02

    Adequação a Boas Práticas de FabricaçãoIFA e IFAV

    Implantação das BPF para insumos farmacêuticos ativos de origem vegetal: qualificação de fornecedores, validação de processo, controle em processo, gestão de desvios e documentação de lote. É o que separa um extrato de um insumo — e o que a auditoria efetivamente verifica.

  3. 03

    Padrão de qualidade fitoterápicaExtração · purificação · lote

    Definição de protocolos de extração e purificação, especificação de matéria-prima e método analítico, com foco em consistência entre lotes. Material vegetal é variável por natureza; a especificação é o instrumento que transforma variabilidade agrícola em previsibilidade industrial.

  4. 04

    Licenciamento industrial completoAFE · AE · licença sanitária

    Estruturação da Autorização de Funcionamento, da Autorização Especial correspondente às atividades pretendidas e da licença sanitária local, habilitando a cadeia de produção inteira. Cada elo tem autorização própria: fabricar, armazenar, distribuir, importar e transportar não vêm no mesmo ato.

  5. 05

    Sandbox regulatório e P&DRDC 1.014/2026

    Modelagem jurídica e técnica para projetos inovadores em regime experimental, com desenho de protocolo, governança de dados e estratégia de participação. Um caminho relevante para teses que ainda não cabem inteiras no regime ordinário.

Tese

A cadeia é uma só. As autorizações, não.

Quem cultiva chega até a droga vegetal. Quem industrializa começa nela. O valor de um projeto brasileiro de cannabis está justamente na costura entre esses dois pontos — e é onde a maior parte dos cronogramas quebra, porque a segunda autorização só é pensada quando a primeira já saiu.

Trabalhar os dois eixos em paralelo permite dimensionar capacidade de cultivo pela demanda real de insumo, e especificar o insumo antes de escolher a genética. Projeto desenhado ao contrário custa uma safra inteira.

Material de propagação Cultivo Droga vegetal Extração IFA / IFAV Produto autorizado

Perguntas frequentes

O que perguntam antes de começar.

Quem pode cultivar cannabis para fins medicinais no Brasil?

Apenas pessoas jurídicas detentoras de Autorização Especial concedida pela Anvisa. Não há previsão normativa para cultivo por pessoa física. Para a finalidade medicinal e farmacêutica, a autorização é concedida com base na RDC 1.013/2026 e exige material vegetal que comprovadamente produza teor de THC igual ou inferior a 0,3%.

Qual a diferença entre a RDC 1.012/2026 e a RDC 1.013/2026?

A RDC 1.012/2026 trata do cultivo destinado exclusivamente à pesquisa científica, admite qualquer teor de THC e é restrita a quatro perfis de pessoa jurídica: ICT pública, instituição de ensino superior ou técnico reconhecida pelo MEC, órgão de defesa do Estado ou de repressão a drogas, e estabelecimentos que já detenham Autorização Especial para fabricar insumos farmacêuticos ou medicamentos. A RDC 1.013/2026 trata do cultivo destinado a fins medicinais, admite apenas teor de THC igual ou inferior a 0,3% e não restringe o perfil societário, desde que o material seja destinado a medicamentos registrados ou a produtos regularizados pela Anvisa ou pelo MAPA.

A Autorização Especial de cultivo permite fazer extração e produzir óleo?

Não. A Autorização Especial de cultivo tem como limite final a obtenção da droga vegetal, ou seja, a planta ou suas partes após colheita e estabilização. Extratos, frações, substâncias isoladas, fitofármacos, insumos farmacêuticos ativos, produtos de Cannabis e medicamentos são etapas posteriores e exigem autorizações próprias, correspondentes a cada atividade pretendida.

O que a vigilância sanitária local avalia antes da Autorização Especial?

A inspeção verifica se as condições efetivamente implantadas correspondem ao que está descrito no Plano de Controle e Monitoramento e na documentação técnica: organização das áreas, controle de acesso, videomonitoramento e alarme, fluxos de pessoas e materiais, rastreabilidade de plantas e lotes, controle de estoque, armazenamento, segregação e destruição. O relatório de inspeção favorável é documento obrigatório para instruir o pedido na Anvisa; sem ele, a solicitação é indeferida sumariamente.

Além da Anvisa, o projeto de cultivo precisa do MAPA?

Sim. A Autorização Especial não substitui os registros exigidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Para cultivo com finalidade medicinal ou farmacêutica, a cultivar precisa estar inscrita no Registro Nacional de Cultivares, o que envolve ensaios de Valor de Cultivo e Uso e comprovação laboratorial do teor de THC. Atividades com sementes e mudas também dependem de habilitação no RENASEM.

Quem já cultivava por decisão judicial precisa se adequar?

Sim. Estabelecimentos que realizavam cultivo amparados por decisão judicial têm até 5 de agosto de 2027 para se adequar integralmente à nova regulamentação e obter a Autorização Especial definitiva.

Próximo passo

Vamos conversar sobre o seu projeto.

Se você está estruturando um cultivo sob a RDC 1.013/2026 ou desenhando uma frente de insumos derivados, comece pela conversa. O primeiro encontro é exploratório e sem compromisso.