Atuação · 2026
A evolução do arcabouço regulatório brasileiro viabilizou o cultivo e o processamento de insumos derivados no país. Trata-se de uma oportunidade industrial complexa, cuja viabilidade exige rigor técnico, segurança jurídica e alta precisão operacional.
A Sinapse traduz essa complexidade em ativos operacionais e auditáveis, por meio de dois pilares estratégicos que compartilham a mesma cadeia produtiva e a mesma lógica de controle sanitário.
Eixo 01
Estruturação de unidades indoor sob padrão farmacêutico, com foco em constância de teor, rastreabilidade seed-to-sale e conformidade sanitária perante os órgãos reguladores.
Eixo 02
Viabilização técnica, regulatória e orçamentária para a produção e o fornecimento B2B de matérias-primas de alta qualidade para a indústria farmacêutica.
Base normativa
Cinco resoluções publicadas pela Anvisa em fevereiro de 2026 reorganizaram a cadeia inteira: listas de controle, pesquisa, cultivo medicinal, sandbox e produto acabado. É esse conjunto que sustenta os dois eixos.
| Norma | Objeto | Vigência |
|---|---|---|
| RDC 1.011/2026 | Reclassificação da Cannabis nas listas da Portaria SVS/MS 344/1998 | 04.08.2026 |
| RDC 1.012/2026 | Cultivo destinado exclusivamente à pesquisa científica, sem limite de teor de THC | 04.08.2026 |
| RDC 1.013/2026 | Cultivo destinado a fins medicinais, com THC ≤ 0,3% | 04.08.2026 |
| RDC 1.014/2026 | Sandbox regulatório para projetos experimentais | Fev. 2026 |
| RDC 1.015/2026 | Fabricação, importação e comercialização de produtos de Cannabis | 04.05.2026 |
O ponto que quase todo projeto erra no início: a Autorização Especial de cultivo tem um limite explícito — a obtenção da droga vegetal. Ela não alcança extração, frações, substâncias isoladas, fitofármacos, insumos farmacêuticos ativos, produtos de Cannabis ou medicamentos.
Tudo que acontece depois da droga vegetal exige autorização própria. É exatamente por isso que tratamos cultivo e insumos como dois eixos distintos, com dossiês, estruturas e cronogramas separados — e não como um projeto único.
Eixo 01
Cultivar cannabis no Brasil deixou de ser uma questão de licença e passou a ser uma questão de projeto. A norma não descreve um formulário: descreve uma instalação, um sistema de controle e uma cadeia de responsabilidade técnica que precisam existir fisicamente antes do primeiro protocolo.
Conduzimos o projeto da tese até a Autorização Especial publicada, tratando segurança, qualidade e inspeção como capex regulatório — não como contingência de última hora.
Seis etapas em sequência · toque para abrir os detalhes
A primeira decisão do projeto define todas as seguintes. Finalidade pretendida, perfil do estabelecimento e características do material vegetal determinam qual norma se aplica, qual modalidade de Autorização Especial pedir, que teor de THC é admitido e o que se pode fazer com a colheita. Enquadramento incorreto não gera exigência: gera indeferimento.
Mapeamento de perímetros, barreiras, fluxos de pessoas e materiais, controle de acesso, videomonitoramento e alarme, dimensionados contra o risco de desvio. A referência de segurança não é o padrão agrícola: é o padrão de substância sob controle especial, e é assim que a inspeção lê a instalação.
O PCM descreve áreas, pessoas autorizadas, movimentação de materiais, identificação e rastreabilidade de plantas e lotes, inventário, monitoramento de teor, tratamento de desvios, segregação, guarda e destruição. Na inspeção, o que vale é a correspondência entre o que está escrito e o que existe no chão. Adequamos os dois lados antes de a vigilância entrar.
Estruturação do cofre e da área de armazenamento exigidos para plantas e substâncias sob controle especial, com segregação, registro de entrada e saída e trilha de auditoria compatível com escrituração. É o item que mais atrasa cronograma quando fica para o fim.
Condução do processo até o deferimento formal e a publicação no Diário Oficial. O relatório de inspeção favorável é documento obrigatório de instrução — sem ele, o pedido é indeferido sumariamente. Peticionamos pelo Sistema Solicita e acompanhamos a análise até a publicação.
A autorização da Anvisa não substitui o Ministério da Agricultura. Para uso medicinal ou farmacêutico, a cultivar precisa estar inscrita no Registro Nacional de Cultivares, o que envolve ensaios de Valor de Cultivo e Uso e laudo de teor de THC emitido por laboratório habilitado. Atividades com sementes e mudas dependem ainda do RENASEM.
Eixo 02
Depois da droga vegetal começa outro universo regulatório, com outra lógica de qualidade: extração, purificação, consistência entre lotes, especificação de insumo e produto autorizado. Aqui a variável crítica deixa de ser segurança patrimonial e passa a ser reprodutibilidade.
Estruturamos a verticalização do canabinoide — do material vegetal ao insumo farmacêutico ativo, e do insumo ao produto com Autorização Sanitária — articulando a cadeia industrial brasileira já existente.
Cinco frentes, trabalhadas em paralelo · toque para abrir
Regularização e enquadramento sanitário do produto de Cannabis para comercialização, incluindo fornecimento B2B. A Autorização Sanitária é individual por produto e publicada no Diário Oficial: composição, limites, controle de qualidade, rotulagem e prescrição precisam fechar entre si antes do protocolo.
Implantação das BPF para insumos farmacêuticos ativos de origem vegetal: qualificação de fornecedores, validação de processo, controle em processo, gestão de desvios e documentação de lote. É o que separa um extrato de um insumo — e o que a auditoria efetivamente verifica.
Definição de protocolos de extração e purificação, especificação de matéria-prima e método analítico, com foco em consistência entre lotes. Material vegetal é variável por natureza; a especificação é o instrumento que transforma variabilidade agrícola em previsibilidade industrial.
Estruturação da Autorização de Funcionamento, da Autorização Especial correspondente às atividades pretendidas e da licença sanitária local, habilitando a cadeia de produção inteira. Cada elo tem autorização própria: fabricar, armazenar, distribuir, importar e transportar não vêm no mesmo ato.
Modelagem jurídica e técnica para projetos inovadores em regime experimental, com desenho de protocolo, governança de dados e estratégia de participação. Um caminho relevante para teses que ainda não cabem inteiras no regime ordinário.
Tese
Quem cultiva chega até a droga vegetal. Quem industrializa começa nela. O valor de um projeto brasileiro de cannabis está justamente na costura entre esses dois pontos — e é onde a maior parte dos cronogramas quebra, porque a segunda autorização só é pensada quando a primeira já saiu.
Trabalhar os dois eixos em paralelo permite dimensionar capacidade de cultivo pela demanda real de insumo, e especificar o insumo antes de escolher a genética. Projeto desenhado ao contrário custa uma safra inteira.
Perguntas frequentes
Apenas pessoas jurídicas detentoras de Autorização Especial concedida pela Anvisa. Não há previsão normativa para cultivo por pessoa física. Para a finalidade medicinal e farmacêutica, a autorização é concedida com base na RDC 1.013/2026 e exige material vegetal que comprovadamente produza teor de THC igual ou inferior a 0,3%.
A RDC 1.012/2026 trata do cultivo destinado exclusivamente à pesquisa científica, admite qualquer teor de THC e é restrita a quatro perfis de pessoa jurídica: ICT pública, instituição de ensino superior ou técnico reconhecida pelo MEC, órgão de defesa do Estado ou de repressão a drogas, e estabelecimentos que já detenham Autorização Especial para fabricar insumos farmacêuticos ou medicamentos. A RDC 1.013/2026 trata do cultivo destinado a fins medicinais, admite apenas teor de THC igual ou inferior a 0,3% e não restringe o perfil societário, desde que o material seja destinado a medicamentos registrados ou a produtos regularizados pela Anvisa ou pelo MAPA.
Não. A Autorização Especial de cultivo tem como limite final a obtenção da droga vegetal, ou seja, a planta ou suas partes após colheita e estabilização. Extratos, frações, substâncias isoladas, fitofármacos, insumos farmacêuticos ativos, produtos de Cannabis e medicamentos são etapas posteriores e exigem autorizações próprias, correspondentes a cada atividade pretendida.
A inspeção verifica se as condições efetivamente implantadas correspondem ao que está descrito no Plano de Controle e Monitoramento e na documentação técnica: organização das áreas, controle de acesso, videomonitoramento e alarme, fluxos de pessoas e materiais, rastreabilidade de plantas e lotes, controle de estoque, armazenamento, segregação e destruição. O relatório de inspeção favorável é documento obrigatório para instruir o pedido na Anvisa; sem ele, a solicitação é indeferida sumariamente.
Sim. A Autorização Especial não substitui os registros exigidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Para cultivo com finalidade medicinal ou farmacêutica, a cultivar precisa estar inscrita no Registro Nacional de Cultivares, o que envolve ensaios de Valor de Cultivo e Uso e comprovação laboratorial do teor de THC. Atividades com sementes e mudas também dependem de habilitação no RENASEM.
Sim. Estabelecimentos que realizavam cultivo amparados por decisão judicial têm até 5 de agosto de 2027 para se adequar integralmente à nova regulamentação e obter a Autorização Especial definitiva.
Autorização Sanitária, certificações, composição e limites de THC, controle de qualidade, rotulagem, prescrição, importação e renovação — organizadas por tema, com busca e referência cruzada.
Consultar o FAQ → Quem conduzRegulação, direito societário, estratégia e operações e finanças. A sociedade nasceu em 2019, mas os quatro sócios atuam no ecossistema brasileiro da cannabis desde 2013.
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Se você está estruturando um cultivo sob a RDC 1.013/2026 ou desenhando uma frente de insumos derivados, comece pela conversa. O primeiro encontro é exploratório e sem compromisso.